Na ultima quarta-feira (2), Salvador passou a contar oficialmente, a Lei 9.620/2022, que institui a Política Municipal de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica. Assim, após sanção do prefeito Bruno Reis, o texto estabelece incentivos ao uso, desenvolvimento e expansão da geração da fonte sustentável em Salvador.
Estimulada pelo programa Salvador Solar, lançado em outubro de 2021 pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Resiliência (Secis); a nova lei tem entre os objetivos, a estratégia pretende posicionar Salvador como uma referência nacional no quesito energia limpa; proporcionando maior qualidade de vida à população e equilíbrio ambiental.
Além disso, entre as diretrizes da nova Lei está o estímulo a investimentos, implantação; bem como uso e desenvolvimento de sistemas de geração distribuída de energia solar, por autoprodução e geração compartilhada, em empreendimentos públicos e privados, residenciais, comunitários, comerciais, industriais, de modo que aumente e diversifique a matriz energética do Município.
Ainda assim, um dos principais benefícios da Política Municipal de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica será o desconto de 60% no ISS para o serviço de instalação das placas fotovoltaicas; passando de 5% para 2%, barateando ainda mais os custos de investimento.