Nova norma instituída em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, obriga os laboratórios farmacêuticos a incluir nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade dos produtos um alerta a respeito da presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. A regra passa a valer em 180 dias.
A Lei 14.806/24 busca reduzir a probabilidade de que atletas utilizem medicamentos que eventualmente contenham substâncias vedadas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, caiam no doping acidental e fiquem proibidos de participar de competições esportivas.
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) define o doping, ou dopagem, como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas.