Foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quarta-feira (24/06) novas regras para a rotulagem de alimentos que possuam ingredientes que podem induzir a reações alérgicas).
Os fabricantes terão um período de um ano para ajustarem suas embalagens ao regulamento, que deve ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União.
17 alimentos foram enquadrados na obrigatoriedade. Entre eles, estão frutos do mar (peixes e crustáceos), castanhas e derivados, ovos, trigo, cevada, centeio, aveia e látex.
A determinação obriga a indústria apresentar na embalagem, logo abaixo da lista de ingredientes, em caixa alta e com cor de destaque o aviso “Alérgico”.
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