Categories: Alimentação

Rotulagem de alimentos com e sem lactose

A classificação dos alimentos para dietas com restrição de lactose e os requisitos para a declaração obrigatória de lactose nos rótulos dos produtos serão temas de duas novas consultas públicas (CPs).

As CPs foram aprovadas pela Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A primeira CP refere-se à alteração da Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o regulamento técnico sobre alimentos para fins especiais, para incluir artigos com classificações de alimentos para dietas com restrição de lactose. Na proposta, são definidos requisitos de composição e rotulagem para alimentos isentos e com baixo teor de lactose.

Notícias relacionadas 

Farinhas em discussão

ANVISA suspende lotes de Café Marita

Os alimentos classificados como “isentos de lactose” são aqueles em que a quantidade de lactose foi reduzida a um valor igual ou menor a 10 miligramas por 100  gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. Esses produtos devem trazer a declaração “isento de lactose”, “zero lactose”, “0% lactose”, “sem lactose” ou “não contém lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.

Já os classificados como “baixo teor de lactose” são os que tiveram o teor deste açúcar reduzido a uma quantidade igual ou inferior a um grama por 100 gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo. Devem trazer a declaração “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.

Lactose na rotulagem

Na segunda consulta pública, a discussão será sobre a obrigatoriedade de declaração de lactose nos rótulos de alimentos, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia.

Serão analisados também os casos de alimentos embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação.

Os rótulos de alimentos que tiverem mais de 10 miligramas por 100 gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo deverão trazer a declaração “contém lactose” imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes com caracteres legíveis e devem também cumprir alguns requisitos propostos na alteração da norma em discussão.

Redação Saúde no Ar

João Neto

O jornalismo independente e imparcial com informações contextualizadas tem um lugar importante na construção de uma sociedade , saudável, próspera e sustentável. Ajude-nos na missão de difundir informações baseadas em evidências. Apoie e compartilhe
João Neto

Share
Published by
João Neto

Recent Posts

Concurso TSE – Provas serão realizadas 08/12 – Inscrição até 18/07

As inscrições para o concurso unificado da Justiça Eleitoral terminam na próxima quinta-feira (18), às…

6 horas ago

2023 bate recorde de bebês com doenças respiratórias

Número chegou a 153 mil no ano, com média de 419 por dia De acordo…

7 horas ago

Saúde nos Bairros chega a São Cristóvão e Alto de Coutos

O programa Saúde nos Bairros está present , em mais duas localidades de Salvador: São…

7 horas ago

Médicos comemoram – Brasil saiu da lista dos 20 países com menores índices de vacinação infantil

Pesquisa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e da Organização Mundial da…

8 horas ago

Evento – A Importância da vida ativa na 3ª idade

A radialista Patricia Tosta, apresentadora do Programa Em Sintonia veiculado pela @Cardealfm, está chegando com…

8 horas ago

Número de motoristas com problemas de visão aumenta 80% no Brasil

Dados de 2014 da Senatran, Secretaria Nacional de Trânsito, órgão máximo executivo do Sistema Nacional…

21 horas ago