o decreto de indulto de Natal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), perdoou penas e extinguiu as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru. Mas nesta terça= feira, a ministra do STF, Rosa Weber, atendendo um pedido do procurador Augusto Aras, suspendeu temporariamente o decreto de Bolsonaro.
Pelo texto de Bolsonaro, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos.
“Diante do mencionado relatório, o indulto aos agentes públicos envolvidos no Massacre do Carandiru pode, em princípio, configurar transgressão às recomendações da Comissão, no sentido de exortar o Brasil à promoção da investigação, do processamento e da punição séria e eficaz dos responsáveis. No caso, resultaria na extinção da punibilidade dos possíveis envolvidos e consequentemente no encerramento de todos os atos estatais voltados à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis e à aplicação das respectivas reprimendas”, disse.
A decisão da ministra Rosa weber, vale até a análise da matéria pelo relator, ministro Luiz Fux, após a abertura do Ano Judiciário e deverá passar pelo Plenário da Corte.
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