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Revisão da vida toda (INSS) será julgada pelo STF em fevereiro de 2024

A revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ser a primeira ação previdenciária analisada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024. A corte marcou o julgamento dos embargos de declaração para 1º de fevereiro do ano de 2024.

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir no cálculo da aposentadoria salários antigos, antes do plano Real, pagos em outras moedas. O STF julga os embargos de declaração -pedido para esclarecimento de decisão— apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) , que representa o instituto na Justiça. A revisão foi aprovada em dezembro de 2022, em julgamento presencial.

Existem outras quatro ações previdenciárias, cujo julgamento não tem data. Os processos foram levantados por especialistas e envolvem as mudanças na aposentadoria especial feitas na reforma da Previdência, a exclusão de menores sob guarda no direito à pensão por morte, o reconhecimento da aposentadoria especial do vigilante e a alta programada para quem solicita o auxílio-doença.

A ação, que tem repercussão geral e valerá para todos os casos do tipo no país. Tem direito à correção o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

O motivo pelo qual se discute o direito é que a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

A tese aprovada em 2022 diz que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

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