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Relatório final do ZEE-BA está disponível para consulta da população

O Relatório final do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da Bahia está disponível para a sociedade, a partir desta segunda-feira (13), para manifestações e contribuições. O material pode ser consultado pelo site www.zee.ba.gov.br por um período de 30 dias. A construção desse instrumento de política pública do Estado é fruto de uma parceria entre as secretarias do Meio Ambiente (Sema) e do Planejamento (Seplan).

Durante todo o processo de elaboração do ZEE, as equipes técnicas da Sema e da Seplan percorreram os diversos municípios representantes dos Territórios de Identidade. Depois de 14 audiências públicas, 27 escutas territoriais, canal aberto na internet e criação de WebSig (aplicação que oferece dados espaciais para os usuários), foram contabilizadas 1.757 diretrizes. Desse total, 69 foram incorporadas, o que correspondeu a alteração de 70% dos textos das diretrizes originais.

Após o período de intervenção da população, a Comissão Técnica do ZEE-BA terá o prazo de 30 dias para analisar todas as contribuições. Depois de revisado, o documento final será encaminhado a Procuradoria Geral do Estado, que o transformará em Decreto para ser assinado pelo governador Rui Costa.

“Desde 2009, o projeto foi amplamente debatido junto com a sociedade, resultando nas diretrizes que compõem o documento técnico, que divide o estado em 36 zonas, levando em consideração aspectos geoambientais, da biodiversidade e das atividades produtivas. Nessa fase final, convocamos mais uma vez os baianos para participarem”, pontuou o secretário do Planejamento, Walter Pinheiro.

“O ZEE propõe um desenvolvimento pensando o uso sustentável dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes, indicando os potenciais econômicos de cada área, sem deixar de lado a preservação ambiental e a qualidade de vida das pessoas”, destacou o secretário do Meio Ambiente, João Carlos Oliveira.

O ZEE é um instrumento da Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81, Decreto Federal n.º 4297/02 e Lei Estadual nº 10.431/06) que visa orientar o planejamento, a gestão e as decisões do poder público, do setor privado e da sociedade em geral, considerando as potencialidades e limitações ambientais e socioeconômicas, tendo por objetivo maior o desenvolvimento sustentável.

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Ezequiel Oliveira

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