Reitor da UFBA, critica sentença que determina a criação de vaga em medicina

Cotista, Lorena ficou em primeiro lugar para o concurso de otorrinolaringologia após a última fase – a de heteroidentificação -, mas teve o resultado questionado pela candidata aprovada na ampla concorrência, em uma ação contra ações afirmativas. Em agosto, Lorena descobriu que havia perdido a vaga após uma decisão da 1ª Vara revogar a portaria que a Ufba publicou homologando o resultado do concurso.

A questão é que a lei de cotas não contempla cota quando existe apenas uma vaga. Por esse motivo, a justiça deu ganho de causa a candidata de livre concorrência.

O reitor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Paulo Miguez, disse que viu com “estranhamento” a sentença da Justiça federal que determinou a nomeação da médica otorrinolaringologista Lorena Pinheiro para uma das vagas desocupadas na Faculdade de Medicina da Bahia (FMB). O caso de Lorena teve repercussão nacional porque ela foi impedida de assumir uma vaga como professora devido a outra decisão judicial contra cotas.

“Isso é um desrespeito à universidade e expressa uma incompreensão do que é a universidade. As vagas da universidade não são apenas vagas. São vagas que respondem a necessidades específicas, a disciplinas específicas de campos de pesquisa específicos. Imaginar que qualquer vaga estará disponível para qualquer pessoa é não compreender a natureza de uma universidade”, afirmou Miguez, em entrevista ao CORREIO, nesta quinta-feira (24).

Assim, na última terça-feira (22), a juíza Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal, deu dois dias para que a Ufba nomeasse Lorena para o cargo de professor do magistério superior, na Faculdade de Medicina da Bahia (FMB), sob risco de pena de multa.

Na sentença mais recente, a juíza diz que a Ufba deve alocar Lorena em uma das vagas da FMB, mas não especifica que vaga seria essa. Para o reitor Paulo Miguez, a sentença acaba por desrespeitar a formação médica e coloca em risco pacientes que estarão sendo atendidos por médicos formados por especialistas de outras áreas.

“Se você tem filhos, você toparia levar sua filha em uma pediatra que tivesse tido como professora na área de pediatria, por exemplo, uma médica que passou a vida inteira de formação, na residêcia e doutorado, estudando otorrinolaringologia? Você ficaria confortável se a pediatra de sua filha tivesse sido formada por alguém que não é da área de Pediatria? Eu poderia também perguntar à senhora magistrada se ela aceitaria ser defendida no Tribunal do Júri por um advogado especialista em direito esportivo ou direito administrativo?”, questiona.

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