Registros de nascimentos poderão ser feitos nas cidades onde os pais residem

A Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros civis públicos, foi alterada e a expectativa é de que muitas famílias brasileiras sejam beneficiadas. A partir de agora, os pais poderão escolher entre registrar o local de sua residência ou o local de nascimento da criança.

O texto foi publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). Com a iniciativa, além de beneficiar o lado emocional e estimativo das pessoas, o Governo Federal poderá controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Medida Provisória já tem validade e os cartórios estão autorizados a receber e registrar as crianças nas cidades onde os pais residem.

Ouça o que diz o advogado Lucas Santa Bárbara, colunista do quadro “Saúde é um Direito”:

O jornalismo independente e imparcial com informações contextualizadas tem um lugar importante na construção de uma sociedade , saudável, próspera e sustentável. Ajude-nos na missão de difundir informações baseadas em evidências. Apoie e compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.