O Projeto de Lei nº 6.787/2016 que tratava da reforma trabalhista, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de julho de 2017, foi sancionado pelo Presidente da República em 13 de julho de 2017, data em que fora publicada a Lei nº 13.467/2017 no Diário Oficial da União.
A Lei nº 13.467/2017 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ressaltando que o período de vacatio legis da mesma é de 120 dias a contar de sua publicação oficial, portanto, somente entrará em vigor na data de 13 de novembro de 2017.
Dentre as diversas alterações que trata a Lei nº 13.467/2017, destaca-se as pertinentes: a responsabilidade dos sócios retirantes das sociedades empresariais; a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas quando caracterizada a sucessões de empresas ou empregadores e; o reconhecimento da existência de grupo econômico.
Para falar mais sobre o tema aliado à saúde, o advogado Lucas Santa Bárbara esclareceu dúvidas sobre o assunto.
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