Em parceria de cooperação técnica com a Comissão de Direito Médico e da Saúde OAB/Ba , o programa Excelsior Saúde comandado pela âncora Patricia Tosta, e em parceria com o Portal Saúde no ar, exibiu mais uma edição do Quadro: Saúde é um direito.
Nesta semana a advogada Giovanna Pastori falou sobre a questão da redução de salário e jornada e da suspensão do contrato de trabalho estabelecidos durante a pandemia da Covid-19
Confira:
No dia 14 de julho de 2020 foi publicado o Decreto no 10.422/2020 que possibilitou a prorrogação do período de redução de salário e jornada e da suspensão do contrato de trabalho estabelecidos pela Medida Provisória no. 936
Essa Medida Provisória, que com algumas alterações foi convertida na Lei 14.020/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, trazendo ao empregador alternativas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública.
A MP possibilitou a suspensão temporária do contrato de trabalho bem como a redução salarial mediante redução proporcional de jornada.
Com ela era possível a redução de salários e jornadas por no máximo 60 (sessenta) dias bem como a suspensão do contrato de trabalho, por no máximo 90 (noventa) dias.
Com o novo decreto estenderam-se os prazos, sendo possível a redução de salário por mais 30 dias, totalizando 120, como também a prorrogação da suspensão do contrato por mais 60 dias, totalizando 120.
Vale lembrar que existe a possibilidade do empregador suspender o contrato de trabalho por um período e reduzir o salário e a jornada por outro, sendo que o período total das medidas não pode exceder 120 dias.
Outra alteração refere-se ao trabalhador intermitente que tinha direito ao benefício emergencial de R$ 600,00 por 3 (três) meses, tal benefício foi estendido por mais um mês.
Por: GIOVANNA ASSEF PASTORI
Advogada, Graduada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Pós Graduada em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Toledo Prudente Centro Universitário e Especialista em Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas FGV LAW – SP.
Ouça o áudio na íntegra:
Fonte: OAB/Ba
Redação Saúde no ar :