A Receita Federal, publicou dois editais onde é possível que pessoas físicas, micro e pequenas empresas podem pedir a renegociação especial de dívidas de pequeno valor.
A adesão às renegociações especiais devem acontecer até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 30 de novembro. O processo deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). O interessado deve escolher a opção Transação Tributária, no campo Área de Concentração de Serviço.
De acordo com a Receita, os dois editais envolvem a renegociação de até R$ 1,8 bilhão de débitos de pequeno valor por cerca de 100 mil contribuintes e de R$ 10 bilhões em créditos tributários irrecuperáveis devidos por cerca de 2,5 mil contribuintes.
Essa quantia se somará à renegociação especial de R$ 1,4 trilhão de débitos acima de R$ 10 milhões que ainda não estão sob contestação judicial. Assim, autorizada por portaria do último dia 12, a transação tributária individual não depende de edital já disponível e pode ser solicitado por cerca de 10 mil empresas e órgãos públicos estaduais e municipais.
As dívidas de pequeno valor são aquelas de até 60 salários mínimos. Dessa forma, os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e dividir o restante em até 52 meses, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital.