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“Reajustes de planos de saúde empresariais e coletivos não podem ser abusivos”, defende especialista

Revisão judicial dos contratos pode reduzir valor das mensalidades

Decisões judiciais recentes têm demonstrado que vale a pena revisar os contratos de plano de saúde coletivo e empresariais a fim de que seja aplicado, como teto, os reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Outra possibilidade ainda desconhecida por muitos consumidores é a devolução do valor atualizado relativo aos últimos três anos pagos a mais. O entendimento do Poder Judiciário, de modo geral, é o de que planos de saúde coletivos e empresariais podem ser igualados aos planos individuais e familiares, especialmente porque têm exatamente o mesmo objetivo: garantir a cobertura de cuidados com a saúde das pessoas, independentemente da forma de contratação.

Atualmente, a oferta de planos individuais e familiares tem diminuído gradativa e rapidamente. Isso acontece porque os planos dessa natureza estão sujeitos a todo o regramento da ANS, o que não acontece com os planos coletivos e empresariais. Para piorar, esses últimos podem ser cancelados a qualquer tempo, diferentemente dos planos individuais e familiares, que só podem ser cancelados por falta de pagamento ou em razão de fraude. Geralmente, planos coletivos e empresariais sofrem reajustes bem acima do percentual determinado pela ANS. “Casos de abuso podem e devem ser enfrentados no Judiciário”, defende a advogada, pioneira em Direito à Saúde na Bahia, Marina Basile.

Segundo a especialista em Direito Civil e Direito Médico Hospitalar, a ANS definiu para os planos de saúde familiares e individuais um reajuste de até 15,5% referente ao período de maio de 2022 a abril de 2023, o maior percentual de reajuste já regulamentado pela Agência desde  sua criação. “Os planos coletivos e empresariais, por sua vez, sequer possuem um teto para o reajuste e o que se está observando são exatamente reajustes ainda maiores, que chegam a 30%”, afirmou.

O consumidor precisa entender que, muitas vezes, ao aderir a um plano coletivo ou empresarial, de início, a sua mensalidade pode ser muito vantajosa, por ser menor do que os de natureza familiar ou individual. Todavia, ao longo dos anos, pode ser uma grande armadilha, “uma vez que não há teto regulado pela ANS para os reajustes anuais para planos coletivos e empresariais, o que deixa o consumidor à mercê dos desmandos das operadoras de saúde”, explicou Marina Basile.

Ainda de acordo com a consultora jurídica, o reajuste anual é aplicado em todos os contratos, independentemente da idade do consumidor. Assim,  todos os clientes, inclusive os idosos, podem sofrê-lo. Por essa razão, é de extrema relevância que o consumidor conheça seus direitos e, na ocorrência de abusos, busque garanti-los, a fim que seja feita a efetivação da justiça. “Infelizmente, os planos coletivos e empresariais conferem menos proteção ao segurado e são esses os planos que mais crescem no país”, finalizou.

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Jorge Roriz

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