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Reajuste de planos para idosos

O parecer apresentado nesta quarta-feira (18) pelo relator, Rogério Marinho (PSDB/RN), altera o mecanismo como o aumento é aplicado às mensalidades de idosos, relativa à lei que rege os planos de saúde, modificando a forma como os reajustes são aplicados aos consumidores.  Hoje, a lei proíbe que qualquer reajuste por idade seja dado após os 60 anos.

No relatório, o percentual de reajuste permite que seja definido aos 59 anos, mas possa ser “parcelado” durante os anos seguintes, a cada cinco anos. Para Marinho, isso evitaria os aumentos abusivos dados hoje logo antes de o usuário completar 60 anos. O projeto mantêm a variação entre a primeira e a última faixa etária em até seis vezes o valor inicial.

Esse cálculo evitaria que o Estatuto do Idoso fosse desrespeitado. Da forma como é hoje, apenas os reajustes no aniversário do plano são permitidos na terceira idade, não mais os aumentos por faixa etária. O aumento dos planos individuais, no entanto, continuam a ser definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

As empresas do setor pediam a liberação dos reajustes para a volta da venda desse tipo de contrato, mas não foram atendidas. “Atualmente, o reajuste da última faixa etária é aplicado em sua totalidade quando o consumidor completa 59 anos. Com isso, os preços sobem exageradamente, o que faz com que muitas pessoas deixem o plano. Por isso, proporemos que o valor do reajuste da última faixa etária não seja mais aplicado integralmente e de uma só vez, mas sim dividido e aplicado, parceladamente, a cada cinco anos”, diz o relatório.

O parecer define ainda que a aplicação de cada uma dessas etapas quinquenais não pode ser superior a 20% do reajuste total que incidiria na última faixa. No documento, Marinho ressalta que não pretende modificar a regra segundo a qual o reajuste dado aos 59 anos não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (de 0 a 18 anos).

Em relação ao idosos, o projeto traz uma alteração, no artigo 13, em que beneficia os beneficiários idosos ao prever que as operadoras ao rescindir, imotivadamente, o contrato terá de oferecer um plano de assitência à saúde compatível na modalidade individual ou familiar, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência.

O tema é tratado em uma comissão especial que reuniu 150 projetos que estavam na casa e que alteravam normas relativas aos planos de saúde. O relatório tem sido alvo de polêmica antes mesmo de ser lido. Isso porque, na avaliação dos órgãos de defesa do consumidor, a grande parte dos projetos só retira direitos dos usuários de planos de saúde.

O projeto propõe ainda que os beneficiários de planos de saúde individual, familiar ou coletivo fiquem dispensados de cumprir novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária já cumpridos em seu plano de origem ao fazer novo contrato de cobertura, seja individual, familiar ou coletivo, na mesma ou em outra operadora de assistência. Para garantir esse direito, o consumidor deve estar com pagamentos em dia junto à operadora do plano que vai deixar e que este contrato esteja vigorando.

O plano para o qual o beneficiário vai se transferir não pode estar cancelado ou em situação de “ativo com comercialização suspensa”. Vale, porém, para planos que tenham tido as vendas suspensas por solicitação da operadora, o que não impede o ingresso de novos participantes vinculados à pessoa jurídica de contratos já firmados. Em termos de valor, o preço do plano para o qual o consumidor vai migrar deve ser igual ou inferior ao pago pelo plano em sua operadora de origem.

A proposta prevê também aumento da transparência em relação aos valores pagos por serviços contratados, uma requisição da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça. As operadoras privadas ficariam obrigadas a divulgar as tabelas com os preços pagos por consultas e procedimentos contratados em suas páginas na internet.

Os estabelecimentos que prestam serviços às empresas de saúde, como hospitais e laboratórios, por exemplo, terão de fazer o mesmo, expondo valores de insumos, produtos, diárias e taxas diversas no mínimo a cada seis meses. A medida já vinha sendo discutida pela Senacon com os prestadores de serviços que ficaram de apresentar uma proposta que viabilizasse a divulgação dos valores de forma compreensível e comparável para o consumidor.

O projeto também altera a forma como é recolhido o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando uma operadora de plano de saúde tem que reembolsar a União todas as vezes que um usuário utiliza o serviço público. Hoje, esses valores são recolhidos pelo governo federal e a distribuição dos recursos se dá de forma difusa, pelo Fundo Nacional de Saúde. O relatório do deputado Marinho muda isso para que o ressarcimento seja recolhido pelo estado ou município vinculado ao hospital que prestou o serviço.

A regra ainda obriga que o estado ou município comunique a operadora de plano de saúde do atendimento até 24 horas após a entrada do paciente. O relatório também dá à operadora a opção de transferir o segurado a um estabelecimento credenciado pelo plano de saúde. Se decidir manter o paciente no SUS, terá que pagar o valor dos procedimentos mais um acréscimo de 25%. Esse valor extra (25%) deixa de ser cobrado se o hospital descumprir as 24 horas de aviso ou se a transferência representar risco para o paciente.

 

Fonte: Agência de Notícias

Foto: Pixabay

Redação Saúde no Ar

 

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Patricia Tosta

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