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Quem tem direito a receber os R$ 600,00 de ajuda do governo?

O projeto de lei 1.066, de 2020, irá conceder o benefício a trabalhadores  durante a pandemia de coronavírus, se enquadrarem nas seguintes exigências:

  • ter mais de 18 anos
  • não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo
  • não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família
  • ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • que em 2018 não tenha recebido recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Os candidatos devem ainda cumprir uma das seguintes exigências:

  • prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI)
  • contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março (a partir dessa data, trabalhadores não inscritos poderão fazer uma autodeclaração via plataforma digital)
  • ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março

Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família). Caso o auxílio emergencial seja maior do que o do benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior

Parlamentares acreditam que o benefício será essencial para quem está impedido de trabalhar, para que os trabalhadores não se arrisquem nas ruas e também para que famílias de baixa renda consigam alimentar seus filhos, que estão em casa em tempo integral em consequência do fechamento das escolas.

O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento de exigências necessárias para ser elegível a ele.

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Jorge Roriz

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