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Quem ou o que define a legitimidade de um tratamento não é o CFM

 

Artigo: Quem ou o que define a legitimidade de um tratamento não é o CFM

Por: Marcio BonTempo

Em síntese:

Atualmente o profissional de saúde, principalmente o médico, não pode ser forçado a limitar seus recursos terapêuticos a drogas e
remédios convencionais. Há centenas de situações clínicas que exigem muito mais do profissional do que a prescrição de
medicamentos sintomáticos.

Temos, por exemplo, síndromes de carência mineral que determinam quadros que só podem desaparecer completamente com reposição do elemento em falta. Num caso assim, o uso de drogas paliativas só piora o quadro,
enganando tanto o médico quanto o paciente. Apenas como exemplo esclarecedor, uma carência de zinco pode determinar quadros
clínicos complexos com cefaleia, insônia, redução da libido, depressão, nervosismo, dores articulares, hipertrofia da próstata e
muitos outros sinais e sintomas.

Se não for pesquisada e conhecida essa carência de zinco como fator determinante do quadro, ao
paciente geralmente serão prescritos “remédios” somente sintomáticos, como antidepressivos, analgésicos, eventualmente
soníferos, eventualmente hormônios, anti-inflamatórios, redutores prostáticos, etc.

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