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Quem agredir profissional de saúde em atendimento pode ter penas maiores, aprova CAS

Pelo PL 2390/2022, quem através de violência lesionar algum profissional de saúde no exercício da atividade (ou em decorrência dela) poderá pegar até 1 ano e 4 meses de prisão. O Código Penal (decreto-lei 2848/1940) prevê hoje, para casos como esses, no máximo 1 ano de cadeia.

Já a falsa imputação de crimes a algum profissional de saúde no exercício da atividade, através de calúnias, poderá gerar até 2 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de uma multa. Hoje a reclusão máxima para esse tipo de calúnia é de 2 anos.

Já constranger algum profissional de saúde a tomar ações através de violências ou graves ameaças, que hoje pode gerar 1 ano de reclusão, também tem a pena aumentada para 1 ano e 4 meses. Já as práticas de desacato também poderão resultar em 2 anos e 8 meses de reclusão, em vez da pena máxima de 2 anos hoje prevista no Código Penal.

O relator foi o senador Wilder Morais (PL-GO), que apresentou uma série de dados dando conta da epidemia de agressões e violências em geral que tem atormentado o dia-a-dia de dezenas de milhares de profissionais de saúde por todo o Brasil.

— Uma pesquisa de 2019 feita por Conselhos Regionais nas áreas de saúde entrevistou mais de 4 mil enfermeiros, 1.600 médicos e mais de mil farmacêuticos, apontando que 71,6% deles já sofreram agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho. Um outro levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) junto com o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) e o Conselho de Medicina de São Paulo (Cremesp) mostrou que 60% dos médicos e 55% dos enfermeiros sofreram, mais de uma vez, violências no trabalho. O mesmo levantamento também mostrou que 70% dos profissionais de saúde como um todo já sofreram agressões cometidas por pacientes ou familiares de pacientes — revelou Wilder.

A análise do PL 2390 segue agora à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Agência Senado

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