O presidente da República, Jair Bolsonaro, acompanhado de parlamentares da bancada feminina da Câmara dos Deputados, sanciona o Projeto de Lei 1360/21, denominado Henry Borel
Está em vigor a lei que torna hediondo, crimes praticados contra menores de 14 anos. Inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”. Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
A Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel, foi sancionada pelo presidente Jaír Bolsonaro na terça- feira (24/05) e o texto foi publicado no Diário Oficial da União (DO) desta quarta-feira (25).
Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.
Segundo a lei, qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes ou presencie tem o dever de denunciar a violência, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou ao conselho tutelar ou à autoridade policial. Quem se omitir também poderá ser condenado
Os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetível de Graça ou indulto. Entre os crimes hediondos estão, latrocínio ( matar para roubar), extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e estupro.
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