O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita) é um instrumento atuante de acesso à justiça e combate à impunidade. Ele tem a missão de proteger vítimas e/ou testemunhas que estejam sofrendo ameaças em virtude de colaboração em inquérito policial ou processo criminal. Feito o encaminhamento de um caso, seja por autoridades policiais, Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos públicos ou entidades que trabalham na defesa dos direitos humanos e até pelo próprio interessado, o pedido de proteção é encaminhado para análise do Conselho Deliberativo, competente para a decisão final sobre o ingresso ou não de uma pessoa (e, se o caso, também a sua família) no Programa de Proteção. O período de proteção é de dois anos e pode ser prorrogado de acordo com a duração do processo e com a condenação dos culpados.
Para tratar deste importante assunto, Patrícia Tosta recebe no Saúde no Ar a Advogada e ativista dos Direitos Humanos, Ahamona de Brito e o Padre Alfredo Dórea, do Provita- Ba para esclarecer o tema. Ouça:
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