De acordo com a Lei 18.715/2017, sancionada nesta quarta-feira (8) pelo governador Rui Costa e publicada na edição desta quinta (9) do Diário Oficial do Estado (DOE), candidatos portadores de deficiência visual de concursos públicos, processos seletivos simplificados, vestibulares ou outras seleções realizadas por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta deverão receber os cadernos de provas impressos no sistema braille.
Os blocos deverão ser fornecidos obrigatoriamente aos candidatos, desde que solicitados previamente. As seleções cujas provas tenham sido aplicadas sem atender à norma serão anuladas.
A forma e o momento, no cronograma do processo seletivo, no qual deverá ser comprovada a condição de deficiente visual, deverá ser determinado pela instituição responsável pela realização dos exames no edital.
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