O benefício começou a ser pago em abril de 2020 em cinco parcelas no valor de R$600,00. Dessa forma, pela continuidade da pandemia, o auxilio recebeu prorrogação de mais 04 parcelas; porém, no valor de R$300. Por outro lado, o pagamento chegou ao fim em 31 de dezembro de 2020; bem como a vigência do decreto 6/20, que reconhecia a situação de emergência de saúde publica em todo o Brasil.
De acordo como deputado; “Ainda que de forma temporária, o benefício contribuiu para reduzir o índice de pobreza da população e para manter a atividade econômica”. Ainda assim, o líder do projeto ressalta que, “Caso o auxílio não tivesse sido oferecido desde abril de 2020, o índice de pobreza teria saltado para 36% durante a pandemia. Além da queda de renda da população, o fim do benefício vai afetar a arrecadação de estados e municípios e os pequenos comércios locais”.
Fim das medidas
Dessa forma, com a conceção de uma nova limitar emitida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de dezembro de 2020; houve a prorrogação das medidas sanitárias para enfrentamento do novo coronavírus. Contudo, a pasta não prorrogou o decreto que reconhecia o estado de calamidade pública, o qual, permitia o pagamento do auxilio a população. Por conta disso, o governo volta a ficar submetido às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); de acordo com a lei, o governo é obrigado a cumprir metas de execução do orçamento e limites de endividamento e de gastos com pessoal.