Foi aprovado pelo Senado na quarta – feira (27/10) Projeto da Lei Mariana Ferrer (PL 5.096/2020) que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial. Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material que sejam ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.
O Texto deverá ser sancionado pelo presidente Bolsonaro.
O Projeto lei altera o Código de Processo Penal ao incluir dispositivos que exigem zelo de todas as partes envolvidas no processo de julgamento de violência sexual, prezando pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual e eleva a pena para o crime de coação no curso do processo.
O nome do projeto de lei é inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas.