Na última terça- feira (24/09) , A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Alba) aprovou um Projeto de Lei que torna obrigatória, durante o ato da matrícula, em todo o estado, a apresentação da Carteira de Vacinação de crianças e de adolescentes, em todas as creches e escolas da rede pública, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
De acordo com o Projeto de Lei, no caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação, seu responsável terá o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão responsável, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providências.
O projeto será votado no plenário da Assembleia Legislativa do Estado e se aprovado será sancionado pelo governador Rui Costa.
O secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas, ressalta que “a aprovação desta Lei Estadual, reforça a luta da gestão do governador Rui Costa na defesa do aumento da cobertura vacinal. Aproveito para lembrar que seguir rigorosamente o calendário vacinal e manter a carteira de vacinação atualizada é muito importante em todas as idades, não só para se proteger de doenças que são facilmente evitáveis, mas também para prevenir aquelas que são consideradas graves e podem levar à morte”, comemorou Vilas-Boas ao visitar a Assembleia após a votação.
Fonte: Sesab.