A Lei nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia-PPP Bahia. Em forma de projeto de Lei, a proposta foi enviada em 25 de outubro pelo Governador do Estado à Assembléia Legislativa da Bahia. Depois de discutido e aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento e de Educação e Serviços Públicos, e de ter sido objeto de debates públicos em dois seminários promovidos na Assembléia Legislativa, o projeto foi acompanhado com grande interesse pelos Deputados e aprovado pelo plenário no dia 07 de dezembro.
A lei baiana traz semelhanças com o texto da lei federal, de nº 11.079, de 30 dezembro de 2004, e distingue-se ao propor mecanismos para não comprometer o equilíbrio fiscal do Estado. O programa baiano cria um marco legal destinado a promover a atração de investimentos privados em projetos de reconhecido interesse para provimento da necessidade do Estado, com o compromisso de preservar o nível de rigor fiscal hoje praticado.
Definição – é um contrato administrativo de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa. A concessão patrocinada de serviços públicos ou de obras envolve a necessidade de complementação à tarifa cobrada do usuário com uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado. Na concessão administrativa a própria Administração Pública é a usuária do serviço prestado pelo parceiro privado.
Parcerias Público – Privadas na Bahia
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Fonte:Sesab
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