A comercialização e distribuição do Alimento em Pó para Dietas com Restrição de Fenilalanina, da marca Profenil 2, foi proibida pela Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A validade do lote 2P082 é de fevereiro de 2016.
Segundo o órgão, a decisão foi baseada no relatório do Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital), que não identificou a presença de um ingrediente listado no rótulo: o aminoácido valina.
Além disso, o Ital percebeu que a presença do aminoácido isoleucina está 117% acima do valor declarado no produto e inspeções in loco identificaram o não cumprimento de critérios de qualidade na produção.
Foram atingidos pela proibição todos os lotes do alimento indicado para crianças de 0 a 1 ano da Profenil 1; todos os lotes do alimento em pó para dietas com restrição de fenilalanina indicado para crianças de 1 a 8 anos da marca Profenil 2; e todos os lotes do mesmo alimento indicado para crianças e adultos maiores de 8 anos da Profenil 3.
Como não houve solicitação de contraprova por parte da empresa, o resultado da análise foi considerado positivo.
A fabricação do produto é da Dynamic Lab Indústria Farmacêutica e o detentor da marca é a empresa Edetec Indústria Alimentícia.