Operadoras de planos de saúde, tem sido denunciadas no Procon de São Paulo por forçar o consumidor a abrir microempresas apenas para contratar o plano empresarial; esses planos não possuem limite de reajuste na mensalidade.
Dessa forma, o órgão, iniciou investigação para apurar possíveis irregularidades nesse setor. De acordo com o Procon, a suspeita é de que seguradoras de saúde estejam estimulando somente a contratação de planos empresariais; bem como, em alguns casos, ofereçam apenas essa opção aos consumidores, com o objetivo de lucrar mais com os reajustes, que não são tabelados pelo órgão regulador.
Originalmente, o plano individual, tem reajuste fixado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS); por outro lado, na contratação de planos empresariais, os valores são estipulados pelas próprias seguradoras.
“Há 15 dias, a ANS deu um desconto negativo de mais de 8% e reduziu os valores dos planos individuais, mas deixou que as empresas fizessem os reajustes que bem entendenssem nos planos empresariais. Teve plano empresarial que aumentou 40%, 60%, 100%”, afirma Fernando Capez, diretor do Procon na capital paulista.
De acordo com ele, muita gente pode ter acabo induzida a abrir uma microempresa para aderir ao plano empresarial. “Não pode ser feito plano coletivo, empresarial, se a empresa não estiver ativa há mais de seis meses. O Procon afirma que isso é uma simulação, uma fraude, e todas as empresas que tiverem CNPJ criados exclusivamente para seguro saúde; e que estiverem inativas acabarão imediatamente convertidos de coletivos para individuais”, completa Capez.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) informa que os planos de saúde seguem a legislação vigente; bem como as normas determinadas pela Agência Nacional de Saúde. Contudo, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) diz que, desde 2017, a ANS estabeleceu a necessidade de documento que confirme a inscrição dos empresários individuais; nos órgãos competentes e sua regularidade cadastral junto à Receita Federal pelo período mínimo de 6 meses.