Presidente sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao presencial

Foi sancioanada pelo  presidente Jair Bolsonaro s um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.

O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A nova lei foi  publicada no Diário Oficial de quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. ( com informações da Agência Brasil).

Nota da Redação:

O afastamento da mulher grávida ao trabalho é uma questão de saúde que nada tem a ver com a vacinação e já existia antes da pandemia. Dá autonomia para não se vacinar envolve a sequinte questão : Os patrões tem a obrigação de ter uma pessoa não vacinadas dentro de suas casas? Se as empresas e o serviço público, exigem legalmente o comprovante de vacinação para funcionários irem ao trabalho, por que no trabalho doméstico seria diferente?
De acordo com as leis do CLT, as mulheres grávidas podem trabalhar, mas depende no mês da gestação elas tem o direito do afastamento ao trabalho, inclusive mantendo o recebimento salarial.

Jorge Roriz

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