Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), a sanção da lei que estabelece as diretrizes para o atendimento a pacientes com síndrome de fibromialgia, fadiga crônica. Bem como, síndrome complexa de dor regional e outras dores crônicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, a lei inclui no atendimento integral, previsto em portaria, o acompanhamento nutricional e o fornecimento das medicações.
De acordo com a International Association for the Study of Pain, “dor é uma sensação ou experiência emocional desagradável, associada com dano tecidual real ou potencial”. Há dois tipos de dor, a aguda, que dura até 30 dias, e crônica, com duração maior que 30 dias.
Contudo, o diagnóstico da dor e das síndromes e condições relacionadas a ela é um processo complexo e que pode exigir intervenção multidisciplinar. Por isso, o Ministério da Saúde estabeleceu, desde 2012, um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a dor crônica no SUS, por meio de uma portaria.
A lei entrará em vigor dentro de 180 dias, e reforça ainda o direito desses pacientes ao acesso a exames complementares e modalidade terapêuticas como fisioterapia e atividades físicas.