O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou na última terça-feira (7), a lei que prevê a distribuição gratuita de medicamentos à base de Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), substâncias extraídas da cannabis, nas unidades de saúde pública municipais.
Além disso, a medida também terá validade nas instituições privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os medicamentos são utilizados no tratamento de dezenas de doenças, entre elas, Epilepsia, Transtorno do Espectro Autista, Esclerose e Alzheimer.
“É direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), desde que devidamente autorizados por ordem judicial e/ou prescritos por profissional médico acompanhado do devido laudo das razões da prescrição, nas unidades de saúde pública municipal em funcionamento no município de Salvador, atendido os pressupostos do art. 196 da Constituição Federal de 1988”, diz a resolução.
Contudo, a lei estabelece exigências para o acesso aos medicamentos, entre elas, a prescrição emitida por profissional médico legalmente habilitado, a qual deve conter obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento. Bem como, o quantitativo necessário, a duração do tratamento, data, assinatura e número do registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
Além disso, é preciso conter laudo médico contendo a descrição do caso, CID da doença, justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade “em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas, no âmbito do SUS, e aos tratamentos anteriores”, de acordo com a prefeitura.
O projeto, recebeu aprovação na Câmara de Vereadores em 14 de dezembro de 2022, de autoria do vereador André Fraga (PV). Na época, a aprovação do PL nº 172/2021 contou com amplo apoio da base governista e da oposição.