Por determinação de juíza no Ministério Publico, a Prefeitura de Porto Seguro, cidade do extremo sul da Bahia; acabou obrigada a nomear e efetivar candidatos aprovados no concurso público de 2019; A juíza Nemora de Lima Janssen, que atendeu pedidos apresentados em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Lair Faria Azevedo.
Na ação, a promotora de Justiça explicou que o concurso público foi encerrado e homologado; contudo mesmo com vários aprovados em cadastro reserva aguardando nomeação, a prefeitura decidiu por renovar contratos temporários que coincidiam com a maioria dos cadastros de reserva do concurso.
De acordo com Lair Azevedo, muitas das vagas previstas em editais correspondiam aos cadastros de reserva oriundos do concurso n° 01/2019.
Desse modo, conforme a decisão, a Prefeitura de Porto Seguro deverá observar a ordem de classificação e a rescisão do contrato temporário substituído; no prazo de 30 dias. Além disso, vai ter que se abster de prorrogar contratos temporários ou contratar temporariamente pessoas para cargo que tenha candidato aprovado no concurso.
De acordo com a sentença, a determinação relativa à não prorrogação de contratos para os quais tenham candidatos já aprovados também vale para os contratos temporários com prazo expirado.