O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera a lei dos planos de saúde (Lei 9.656/98) para estabelecer prazo máximo na análise de novos procedimentos e tratamentos que poderão ser incluídos no rol de cobertura dos planos.
De acordo com a pasta, a MP prevê que o processo de atualização do rol dos procedimentos; bem como eventos em saúde por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); assim, os novos tratamentos são incluídos nas coberturas obrigatórias, deverá ser concluído no prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias corridos.
“A medida garante a pacientes a continuidade do tratamento iniciado mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão. Além disso, estão previstas ainda a realização de consulta pública e audiência pública, caso a matéria acabe considerada relevante”, acrescentou a pasta.
Além disso, o texto prevê ainda a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar; que deverá assessorar a ANS na avaliação da amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes; de procedimentos de alta complexidade e dos tratamentos antineoplásicos (contra o câncer) domiciliares de uso oral.
A edição da MP ocorre pouco mais de um mês depois do presidente vetar o projeto de lei que tornava obrigatória a cobertura pelos planos privados de saúde de tratamentos; domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive de medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.