Neste quinta-feira (31), decreto publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a portabilidade de valores creditados no cartão alimentação/refeição, por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passou a ser de responsabilidade das instituições responsáveis pelas contas de pagamento. Antes, o serviço era facultativo.
Dessa forma, a publicação detalha que a transferência dos valores em caso de portabilidade poderá ser solicitada pelo trabalhador e o serviço deve ser gratuito. A transferência poderá acontecer apenas entre instituições de pagamento, que tenham a mesma natureza e que trabalhem com o mesmo tipo de produto.
A portabilidade dos valores para aquisição de refeições ou alimentos poderá ainda fazer parte de acordo ou convenção coletiva. Além disso, a mudança na legislação que trata do PAT também determina que as empresas ou instituições participantes deverão disponibilizar programas de promoção e monitoramento da saúde.
Outra mudança trata dos programas de recompensa, chamados cashback, em que o consumidor recebe de volta parte do valor pago em dinheiro. A modalidade foi proibida para as transações que envolvam o serviço de pagamento de alimentação, por meio do PAT.
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