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Por que precisamos de educação ambiental nas escolas?

Em meios às eleições de prefeitos e vereadores, esta é uma reflexão urgente, tendo em vista que boa parte do Ensino Fundamental está sob responsabilidade das redes municipais

Ele chegou de repente, no início de março, tomando de surpresa o Brasil. Os noticiários da TV e as redes sociais informavam sobre a morte de pessoas na China, Itália e outros países. Um misto de pânico e descrença tomou conta da população com o novo coronavírus.

Em nove meses, passamos por uma curva ascendente, por um platô extenso e agora, a curva da média diária de casos e mortes sugere que finalmente estamos em um movimento de queda. Porém, o temor de uma segunda onda, já presente na Europa e nos Estados Unidos, não nos dá trégua para baixarmos a guarda.

Todo esse cenário, como muito se discutiu na imprensa e na academia, está ligado diretamente à forma como lidamos com a natureza. E aí é preciso distinguir o antes (como a deterioração do meio ambiente criou o vírus) e o depois (se o meio ambiente melhorará em razão da pandemia).

No antes, há evidências de que o vírus tem relação com a destruição das florestas e o tráfico ilegal de animais silvestres, ainda que a origem exata da doença não tenha sido determinada. Com relação ao depois, é certo que alguns aspectos melhoraram. Na China, por exemplo, houve um declínio substancial no consumo de combustíveis, com queda nos níveis de poluição atmosférica. Em São Paulo, durante a pandemia, a diminuição do tráfico de veículos diminuiu a poluição atmosférica. A questão é: até quando isto irá se manter?

Ora, se há evidências de que uma doença tão contagiosa surgiu da degradação da natureza e, mais do que isso, que outras mais letais podem surgir no futuro, a sociedade precisa repensar a forma como se relaciona com os ambientes naturais e sua biodiversidade.

E isso só pode acontecer de maneira eficaz por meio da educação ambiental. Assim, é imprescindível que o poder público adote o ensino da educação ambiental como matéria obrigatória em todos os níveis, revogando-se o fracassado art. 10, § 1º, da Lei 9.795/99, que proíbe a existência de matéria específica. Em tempos de eleições de prefeitos e vereadores, esta é uma reflexão urgente, tendo em vista que boa parte do Ensino Fundamental está sob responsabilidade das redes municipais.

Historicamente, o Brasil é voz ativa e respeitada no cenário internacional em relação a políticas ambientais. No entanto, essa construção precisa ser fortalecida formalmente no nosso sistema educacional, começando desde os primeiros anos da Educação Básica. Isso é especialmente importante em razão do momento atual que vivemos, não apenas do novo coronavírus, mas de todo o descaso com a política ambiental.

Mais do que prejuízos à saúde e ao bem-estar das pessoas, tem provocado danos econômicos, evidenciados pela fuga de investidores e pela pressão crescente de grandes empresas para que as nossas florestas sejam protegidas. Tanto isto é verdade que o presidente eleito dos Estados Unidos, Joe Biden, foi rápido em apontar que o Brasil sofrerá consequências sérias se não mudar a forma como atua.

Contudo, uma conscientização coletiva em relação à importância do meio ambiente só pode acontecer quando a educação ambiental for tratada de maneira clara e enfática nas escolas, o que exige alterações na Lei 9.795/99, a começar pelo artigo 10º.

Obviamente que as ações não acabam aí. Outras medidas legais são importantes, como o recente Decreto 10.387/2020, que deu incentivos ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais, incluindo os setores de mobilidade urbana, energia e saneamento básico. Contudo, somente com a educação como base das políticas públicas de proteção ao meio ambiente é que poderemos evitar que novas pandemias aconteçam e permitir que o Brasil se prepare para um mundo sustentável.

Por: Vladimir Passos de Freitas; membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza (RECN) e professor de Direito Ambiental do doutorado na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Foi presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Veja também: Lei de Saneamento Básico: 24 estados precisaram investir mais para atingir metas
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