Nova resolução disponível no Diário Oficial da União, obriga os planos de saúde a garantir a cobertura de dois novos tratamentos contra o câncer no país. A decisão decorre de reunião da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Esta é a segunda atualização da lista de coberturas obrigatórias neste ano. A decisão determina a cobertura, pelos planos, de um tratamento contra o câncer de ovário (olaparibe em combinação com bevacizumabe) e contra o câncer de próstata metastático (darolutamida em combinação com docetaxel).
A resolução da ANS também prevê cobertura para o teste genérico de deficiência de recombinação homóloga, usado para diagnosticar as pacientes elegíveis ao tratamento com a associação olaparibe e bevacizumabe.
Em fevereiro a ANS já havia determinado a incorporação de quatro tratamentos ao rol de procedimentos obrigatórios: onasemnogeno abeparvoveque (para bebês com atrofia muscular espinhal). Beem como, dupilumabe (para adultos com dermatite atópica grave), zanubrutinibe (para adultos com linfoma de células do manto) e romosozumabe (para mulheres idosas com osteoporose na pós-menopausa).
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