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Planos de saúde: STJ volta a julgar extensão da cobertura

Nesta quarta-feira (23), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar o julgamento de dois recursos que podem impactar a vida dos usuários de planos de saúde no país. O novo julgamento irá definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde; instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa.

Nesse caso, o resultado do julgamento irá decidir se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora.

Dessa forma, com a proximidade da conclusão, o apresentador Marcos Mion, da TV Globo se manifestou em redes sociais. Mion, chamou a atenção para os riscos ao tratamento de pessoas autistas, condição de seu filho; bem como pacientes de várias outras doenças que têm procedimentos e terapias negados pelas operadoras.

Veja mensagem do apresentador

Controvérsia

De acordo com documento analisado no julgamento, o STJ irá definir se a lista de procedimentos e tratamentos publicada pela ANS; chamada de rol, deve ser interpretada ou não como parâmetro máximo de cobertura.

Assim, a decisão pode alterar o entendimento histórico dos tribunais do país, que há mais de 20 anos são predominantemente favoráveis a uma interpretação mais ampla; considerando a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa.  Ou seja, os planos têm obrigações além do rol.

A interpretação de que o rol é exemplificativo é mais ampla, e mais favorável aos consumidores. No entanto, uma divergência entre turmas do STJ fez com que, agora, os ministros tivessem que encontrar uma interpretação definitiva.

Em abril de 2021, Nancy Andrighi considerou abusiva qualquer norma infralegal que restrinja a cobertura de tratamento para as moléstias listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID); da Organização Mundial de Saúde. De acordo com ela, considerar taxativo o rol de procedimentos implica criar “um impedimento inaceitável de acesso do consumidor às diversas modalidades de tratamento das enfermidades cobertas pelo plano de saúde e às novas tecnologias que venham a surgir”.

 

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