Ainda assim, os planos são divididos em três categorias; Plano individual ou familiar, destinado a pessoas físicas. Plano coletivo empresarial, destinado a grupos de pessoas que trabalham na mesma empresa (acessível para MEI); bem como o Plano coletivo por adesão, que acontece por meio de associação profissional ou sindicato
De acordo com regulamentação de 22018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); os microempreendedores podem realizar a contratação de plano de saúde coletivo empresarial; contudo; é preciso comprovar inscrição nos órgãos competentes e estar em atividade há, no mínimo, seis meses.
Ainda assim, o valor pago no plano pode variar de operadora; podendo depender da rede credenciada; bem como pela abrangência regional, número de beneficiários e demais fatores.
Para cancelamento; bem como rescisão de contrato a operadora do plano de saúde só poderá realizar o procedimento sem motivo após um ano de vigência; em data de aniversário e com notificação prévia de 60 dias. Além disso, será preciso que a operadora apresente os motivos da rescisão.
Dessa forma, caso o MEI esteja irregular a operadora poderá rescindir o contrato caso no prazo dado, o MEI não comprove a regularidade de seu registro os órgãos competentes.
Conscientização e prevenção são palavras-chave no cuidado das famílias multiespécies Causadas por bactérias, vírus, parasitas,…
Nesta quinta- feira,(04/07) a Fundação Oswaldo Cruz, (Fiocruz) divulgou um novo boletim do infogripe, e…
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira (4) a lista de planos…
Ministério da Saúde estima que mais de 785 mil pessoas foram diagnosticadas com hepatite nas…
De acordo com um novo estudo realizado com mais de 500 mil pessoas acompanhadas por…
Fernando Alcoforado* Este vídeo tem por objetivo apresentar como a inteligência artificial poderá ser utilizada…