Divisão dos Planos
Ainda assim, os planos são divididos em três categorias; Plano individual ou familiar, destinado a pessoas físicas. Plano coletivo empresarial, destinado a grupos de pessoas que trabalham na mesma empresa (acessível para MEI); bem como o Plano coletivo por adesão, que acontece por meio de associação profissional ou sindicato
De acordo com regulamentação de 22018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); os microempreendedores podem realizar a contratação de plano de saúde coletivo empresarial; contudo; é preciso comprovar inscrição nos órgãos competentes e estar em atividade há, no mínimo, seis meses.
Valores e Cancelamento
Ainda assim, o valor pago no plano pode variar de operadora; podendo depender da rede credenciada; bem como pela abrangência regional, número de beneficiários e demais fatores.
Para cancelamento; bem como rescisão de contrato a operadora do plano de saúde só poderá realizar o procedimento sem motivo após um ano de vigência; em data de aniversário e com notificação prévia de 60 dias. Além disso, será preciso que a operadora apresente os motivos da rescisão.
Dessa forma, caso o MEI esteja irregular a operadora poderá rescindir o contrato caso no prazo dado, o MEI não comprove a regularidade de seu registro os órgãos competentes.