Os planos de saúde podem ter reajuste de 16,3%, a maior desde 2016. Contudo, para aprovação do aumento no valor dos planos, depende da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); bem como a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) justificou que esse reajuste leva em conta, entre outros, a variação das despesas assistenciais, a variação por faixa etária, a eficiência da operadora e a inflação do período.
De acordo com a entidade pontuou que os impactos de longo prazo da covid, como preço de medicamentos e insumos médicos; a retomada dos procedimentos eletivos, o impacto de tratamentos contra a doença e a incorporação de novas coberturas obrigatórias aos planos de saúde, como medicamentos e procedimentos, também impactam diretamente no reajuste.
“Os planos individuais sofrem reajuste anual determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que estipula o teto para que as operadoras realizem o aumento, enquanto, nos planos coletivos, esse reajuste é pactuado, entre a Operadora, a Administradora do Grupo e o próprio grupo”, esclarece o advogado especialista em direito médico, Alan Américo de Brito
Segundo a Federação, caso a ANS confirme o reajuste nesta proporção, os órgãos de proteção do consumidor devem “acender uma luz vermelha” no sentido de fiscalizar; de perto, a atuação das Operadoras de Saúde.