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Plano de saúde dos aposentados

No quadro “Saúde é um Direito”, do programa Saúde no Ar, o advogado Marcus Severo fala sobre o direito dos aposentados e das pessoas demitidas de empresas aos planos de saúde.

De acordo com o advogado, a Lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde), em seu artº30, garante a essas pessoas continuarem clientes dos planos de saúde, com algumas exigências: para ter direito ao benefício o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Ouça o comentário completo do advogado Marcus Severo, no áudio abaixo:

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