Muita atenção na hora de contratar um plano de saúde, sobretudo ao que se refere às doenças preexistentes.

Saiba que o plano de saúde não pode omitir a custear o tratamento ou os procedimentos necessários a tomar, no caso do consumidor possuir uma doença já existente anteriormente a contratação do mesmo.

Você deve estar se perguntando, o que deve ser feito?

O assunto foi tema do quadro “Saúde é um direito” desta quinta-feira (14/09), no Programa Saúde no Ar.

Ouça na íntegra, o comentário do Advogado Lucas Santa Bárbara.

 

Fonte: Lucas Santa Bárbara (Advogado)

Foto: Google

Redação Portal Saúde no Ar

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Iven Vitoriano

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