A vereadora Laina Crisóstomo (PSOL) apresentou um projeto de lei, a PL 271/2022, para garantir que pessoas servidoras municipais que menstruam tenham três dias de licença. De acordo com a proposta, o benefício, se estende a trabalhadoras terceirizadas.
Contudo, para garantir o benefício que aconteceria durante o período menstrual, precisaria com apresentação de atestado médico.
A vereadora de Salvador, usou como base para o projeto um estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil. De acordo com a pesquisa, aproximadamente 655 das mulheres brasileiras sofrem de dismenorreia (nome científico da cólica menstrual) e, 70% delas têm queda na produtividade do trabalho durante o período menstrual.
A coordenação de análise legislativa da Câmara já emitiu parecer a respeito do projeto, alegando que proposta está amparada nos artigos 12, III, e 172, da Resolução nº 910/91 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador. Bem como no inciso III do art.44 e art. 46 da Lei Orgânica do Município.
Até o momento, a proposta é a única em tramitação na Casa com referência ao tema. O projeto avança entre as comissões e segue sob a expectativa de chegar a ser votado no Plenário.
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