O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a extensão do benefício da licença-maternidade de 180 dias ao chamado pai solo. De acordo com ele, “É direito da criança, com absoluta prioridade, ter a presença de seus pais, que devem lhe proporcionar o cuidado, o amplo desenvolvimento e a integração familiar”.
Para o PGR, no caso de uma família monoparental, formada unicamente pelo pai e sua prole; em que não existe a figura materna, essa questão ganha dimensão especial. “Se o recém-nascido não tem a figura da mãe, mais ainda se justifica que se lhe assegure a presença do pai”, assinalou.
A manifestação ocorreu durante sessão nesta quarta-feira (11), do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de recurso extraordinário apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a concessão do benefício a um servidor público; pai de crianças gêmeas geradas por meio de procedimento de fertilização in vitro e utilização de barriga solidária. Representativo do Tema 1.182 da Sistemática da Repercussão Geral, o RE 1.348.854 continuará a ser analisado pelos ministros na sessão desta quinta-feira (12). O julgamento foi suspenso após os votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator, e André Mendonça, favoráveis à extensão da licença-maternidade de 180 dias para o pai solo.
Ao analisar o tema, Augusto Aras frisou que não se trata apenas do direito de o pai estar com sua criança; mas, principalmente, do direito e da necessidade da criança estar com seu pai, que, desde cedo, vai lhe proporcionar cuidado, amor e assistência integral. Para o PGR, negar ao pai solo o direito de cuidar da criança recém-nascida por maior tempo é negar à criança o direito de receber os cuidados de seu pai, o que viola o referido dever de proteção integral com absoluta prioridade.
Assim, em relação ao custeio da extensão da licença-maternidade de 180 dias aos pais solo; o procurador-geral ponderou que a referência atuarial para o sistema previdenciário não deve ser o de gênero dos pais, mas a da proteção da criança. De acordo com ele, nas projeções atuariais para a licença-maternidade, o Estado deve considerar a possibilidade de um pai solo exercer a parentalidade.
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