Na manhã desta quinta-feira, 23/5, a Polícia Federal, com apoio do Núcleo Estadual de Inteligência do Ministério da Previdência Social, deflagrou a 2ª fase da Operação Metamorfose para desarticular organização criminosa especializada na aplicação de fraudes contra o INSS.
Na ação, cerca de 50 policiais federais cumprem 8 mandados de prisão preventiva, 1 mandado de prisão temporária e 9 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro contra investigados suspeitos de liderarem a quadrilha, nos municípios do Rio de Janeiro, Nilópolis/RJ e Mesquita/RJ.
No começo de 2023, a Polícia Federal deu início a um trabalho investigativo que culminou na deflagração da Operação Metamorfose. Na ocasião, foram cumpridos 19 mandados de prisão preventiva e 18 mandados de busca e apreensão contra integrantes do grupo criminoso que faziam a representação legal de beneficiários “fantasmas”. A quadrilha investigada causou à Previdência Social um prejuízo de aproximadamente R$ 8 milhões, sendo que os valores poderiam alcançar estimados R$ 12,3 milhões se não fosse pela atuação da Polícia Federal.
Com a 2ª fase da Operação Metamorfose, a PF busca desestruturar qualquer possibilidade de a organização criminosa seguir atuando em prejuízo do INSS e seus aposentados e pensionistas, uma vez que as principais lideranças da quadrilha são alvos dos mandados judiciais em questão na deflagração de hoje, incluindo servidor da Autarquia Federal.
A quadrilha investigada atua mediante a realização de requerimentos de benefícios previdenciários em nome de pessoas “fictícias”, ou por meio da reativação de benefícios titularizados por pessoas já falecidas, mas que possuíam altos valores pagos pelo INSS represados em conta.
Notadamente, foram fraudados os benefícios do tipo pensão por morte e BPC-LOAS (benefício de prestação continuada ao idoso hipossuficiente). O grupo obtinha sucesso nas práticas criminosas em razão da atuação de procuradores que se habilitavam como representantes legais dos titulares “fantasmas” ou falecidos.
Uma vez concedido o benefício, tais procuradores realizavam a abertura de contas em agências bancárias, proporcionavam os saques dos valores e retiravam o cartão magnético para saques futuros. Verificou-se, assim, que além de atuarem como procuradores de pessoas “fictícias”, os criminosos se apresentavam perante o INSS como se fossem outra pessoa, visto que alguns integrantes da quadrilha forjaram a própria identidade.
Os investigados responderão, dentre outros delitos, pelos crimes de organização criminosa, estelionato previdenciário, peculato eletrônico, falsidade ideológica, falsificação e uso de documentos falsos. Se somadas, as penas podem chegar a 36 anos e 8 meses de reclusão.
Fonte: Comunicação da Polícia Federal