Uma pesquisa Datafolha publicada nesta segunda-feira (1º) e divulgada pelo jornal Folha de São Paulo apontou que somente 10% dos brasileiros têm previdência privada e 38% aplicam em poupança e outros investimentos.
De acordo com a publicação, quanto maior a escolaridade e a renda maior é chance de ter previdência privada. Possuem plano de previdência privada 22% dos que terminaram a faculdade, contra 5% dos que só concluíram o ensino fundamental.
A taxa é de 27% entre os que ganham mais de 10 salários mínimos e de 4% abaixo dos 2 salários mínimos.
Está na PEC 287
• Para a concessão da aposentadoria, será preciso ter pelo menos 65 anos de idade e no mínimo 25 anos de contribuição. A aposentadoria por contribuição será extinta. Atualmente, no regime geral, é necessário ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição.
• Está prevista uma regra de transição, para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos. Eles teriam de pagar um “pedágio” equivalente à metade do tempo de contribuição que resta para a aposentadoria. Se faltam cinco anos, por exemplo, teriam de trabalhar mais dois anos e meio
• Além do “pedágio”, eles teriam as regras de cálculo para a aposentadoria já alteradas. Assim, em vez da média de 80% dos maiores valores de contribuição, esse trabalhador receberia o equivalente a 51% da média (desde julho de 1994) mais 1% por ano de contribuição. Em um exemplo mais repetido, teria de trabalhar durante 49 anos seguidos para conseguir a aposentadoria integral. Em qualquer caso, perde receita.
• Também cairiam os valores dos benefícios, tanto para servidor vinculado ao RPPS (regime próprio) como para o segurado do RGPS (regime geral). A PEC desvincula benefícios do salário mínimo. Segundo o Dieese, as pensões concedidas com valor de um mínimo correspondiam, em 2015, a 55% do total e por 36% do montante pago
• O Dieese dá exemplos de uma professora da educação básica e de uma trabalhadora rural com 44 anos de idade na data de promulgação da emenda constitucional (caso a PEC seja aprovada). Nesse caso, elas não serão contempladas pela regra de transição e terão de trabalhar 10 anos a mais: em vez de 11, 21 anos. A proposta suprime diferenças entre homens e mulheres nos critérios de idade e tempo de contribuição.
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