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Pesquisa: apenas um em cada dez pais lê termos de consentimento de jogos

De acordo com pesquisa da Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP) e da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); apenas um em cada dez pais e responsáveis leem os termos de consentimento dos jogos e aplicativos digitais voltados para crianças.

As letras miúdas que, se fossem impressas, facilmente preencheriam páginas e páginas, aparecem na tela logo antes dos jogos e aplicativos começarem a funcionar. Para acessar esses conteúdos, é preciso estar de acordo e a maioria das pessoas marca essa opção.

Os dados do artigo estão disponíveis no Capitalismo de vigilância, poder da digitalização e as crianças: uma análise do discurso de pais e tutores na revista Cadernos EBAPE.BR e divulgada pela Agência Bori. Os pesquisadores aplicaram um questionário online, com 24 perguntas fechadas, a 565 pais e tutores nos meses de setembro e outubro de 2020, durante a pandemia. Desses, 107 também preencheram questão discursiva opcional, compartilhando depoimentos sobre o assunto por escrito.

Durante a pandemia mais de 75% dos responsáveis por crianças de até 12 anos relataram aumento do uso de jogos e aplicativos digitais e da visualização de canais infantis. Contudo, 90% não leem os termos de consentimento de mídias e dispositivos utilizados por eles.

Nos termos de consentimento estão, por exemplo, os dados que são captados por meio do aplicativo e o que pode ser feito com esses dados, que podem inclusive ser vendidos ou repassados para outras empresas. Jogos e aplicativos podem, por exemplo, usar a tecnologia que disponibilizam para entender padrões de comportamento e sugerir conteúdos para as crianças, entre outros.

Além disso, o estudo mostra que mais da metade, o equivalente a 56%, das crianças da amostra têm seu próprio celular, e alguns pais e tutores relatam controlar o tempo de uso de dispositivos pelas crianças como medida principal para restringir a exposição aos conteúdos digitais. Mas esse esforço individual não evita a disponibilização de dados do público infantil para as plataformas.

Aprovada no Brasile em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), diz que o tratamento de dados pessoais de crianças deve acontecercom o consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. Ainda assim, a lei estabelece que as informações a respeito do tratamento de dados precisam ocorrer de maneira simples, clara e acessível, para proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal, adequada ao entendimento da criança.

 

 

 

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Joice Mara Araujo

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