De acordo com pesquisa da Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP) e da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); apenas um em cada dez pais e responsáveis leem os termos de consentimento dos jogos e aplicativos digitais voltados para crianças.
As letras miúdas que, se fossem impressas, facilmente preencheriam páginas e páginas, aparecem na tela logo antes dos jogos e aplicativos começarem a funcionar. Para acessar esses conteúdos, é preciso estar de acordo e a maioria das pessoas marca essa opção.
Os dados do artigo estão disponíveis no Capitalismo de vigilância, poder da digitalização e as crianças: uma análise do discurso de pais e tutores na revista Cadernos EBAPE.BR e divulgada pela Agência Bori. Os pesquisadores aplicaram um questionário online, com 24 perguntas fechadas, a 565 pais e tutores nos meses de setembro e outubro de 2020, durante a pandemia. Desses, 107 também preencheram questão discursiva opcional, compartilhando depoimentos sobre o assunto por escrito.
Durante a pandemia mais de 75% dos responsáveis por crianças de até 12 anos relataram aumento do uso de jogos e aplicativos digitais e da visualização de canais infantis. Contudo, 90% não leem os termos de consentimento de mídias e dispositivos utilizados por eles.
Nos termos de consentimento estão, por exemplo, os dados que são captados por meio do aplicativo e o que pode ser feito com esses dados, que podem inclusive ser vendidos ou repassados para outras empresas. Jogos e aplicativos podem, por exemplo, usar a tecnologia que disponibilizam para entender padrões de comportamento e sugerir conteúdos para as crianças, entre outros.
Além disso, o estudo mostra que mais da metade, o equivalente a 56%, das crianças da amostra têm seu próprio celular, e alguns pais e tutores relatam controlar o tempo de uso de dispositivos pelas crianças como medida principal para restringir a exposição aos conteúdos digitais. Mas esse esforço individual não evita a disponibilização de dados do público infantil para as plataformas.
Aprovada no Brasile em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), diz que o tratamento de dados pessoais de crianças deve acontecercom o consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. Ainda assim, a lei estabelece que as informações a respeito do tratamento de dados precisam ocorrer de maneira simples, clara e acessível, para proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal, adequada ao entendimento da criança.