O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser obrigado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a fazer perícias médicas no prazo de até 15 dias. A medida contempla as datas a partir do agendamento, visando melhorar o atendimento das perícias.
A determinação partiu de um pedido liminar na ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro moveu contra o INSS no final de 2015, por conta da greve dos peritos.
De acordo com a subprocuradora da República, Darcy Vitobello, coordenadora do Grupo de Trabalho Previdência e Assistência Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a greve só agravou um problema de falta de peritos e filas de espera, chegando a 180 dias em algumas partes do Brasil.
Várias hipóteses alternativas estão sendo trabalhadas pelo Ministério Público, uma delas é que as licenças para períodos curtos sejam dadas com base na licença do médico assistente. Duas questões precisam ser definidas para a subprocuradora: se pode haver dispensa de perícia em alguns casos e, no caso de haver perícia, se ela pode ser feita por outro médico que não o perito.
A Defensoria Pública da União (DPU) também trabalha por alternativas à perícia a fim de aperfeiçoar o atendimento do INSS à população. Em ação na Justiça, a DPU no Distrito Federal pediu que a concessão do benefício em todo o país fosse feita com base em atestado médico, caso a perícia não fosse feita em até 45 dias.
O trabalho do perito é fundamental, pois ele pode verificar diferenças entre doença e incapacidade. O INSS padronizou o documento médico a ser apresentado pelo segurado, para que não houvesse fraudes, entretanto, é preciso resguardar a lei que trata do exercício da medicina, que diz que o médico é um profissional habilitado para emitir certificados nesse sentido.
Redação Saúde no Ar*
(A.P.N.)
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