De acordo com comunicado da Ordem dos Advogados do Brasil; Seção Bahia (OAB-BA); a entidade entrou com solicitação de ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6661, impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Governo da Bahia. O pedido é para permissão de importância e distribuir da vacina Sputinik V contra o novo coronavírus sem registro na à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); desde que registradas perante uma agência reguladora regional de referência.
Ainda assim, entre o pedido está a solicitação para que o Supremo permita que a vacinação em cada estado aconteça de maneira individual, independentemente do início da vacinação nacional.
“Embora aprovado o uso emergencial das vacinas produzidas pelo Instituto Butantan, em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac, e pela Fundação Oswaldo Cruz, parceira do consórcio Astrazeneca/Oxford, o quantitativo de imunizantes disponíveis e a capacidade de produção em território nacional se encontram reduzidos pela falta de insumos; bem como pelo fato da capacidade de produção destes laboratórios ser insuficiente para o quantitativo necessário à imunização da população brasileira”, afirma a diretoria instituição em nota.
De acordo com o núcleo a ação utiliza o contexto de emergência de saúde pública de importância internacional; bem como a calamidade pública causada pelo vírus. Além disso, a ordem ressalta na nota que “A Ordem entende que para que a vacinação massiva ocorra antes de 2022; será necessário trazer ao país tantas doses de vacinas quanto for possível; dos mais diversos fabricantes, desde que certificados, o que nos permitirá salvaguardar vidas e superar as crises sanitária e econômica que o Brasil enfrenta; possibilitando o retorno à normalidade do funcionamento da economia e do Judiciário”.
O imunizante, fabricado na Rússia, chamado de Sputnik V; desenvolvida pelo Instituto Gamaleya já possui aprvação para uso emergencial em vários países, entre eles a Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela; bem como Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Hungria, Argentina e Paraguai, sendo os dois últimos com agências reguladoras ligadas à Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS);braço da Organização Mundial de Saúde (OMS) nas Américas.