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Passe livre Intermunicipal

A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), juntamente  com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE), é responsável por implantar a Lei nº 12.575/2012, que assegura às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário do Estado da Bahia.

Para garantir esse direito, foi criado o programa Passe Livre Intermunicipal, que beneficia milhares de cidadãos baianos com deficiência, promovendo o direito de ir e vir e ajudando a construir uma sociedade solidária e inclusiva.

O programa começou a ser implantado a partir da sanção da Lei nº 12.575 pelo governador Jaques Wagner, em 26 de abril de 2012. Desde então, o direito fundamental de liberdade para locomoção de todas as pessoas que tenham alguma deficiência ou dificuldade de se locomover está sendo promovido.

O benefício do Passe Livre Intermunicipal se fez valer a partir da publicação que regulamenta a Lei e permite aos beneficiários se deslocar gratuitamente, de um município a outro, seja em busca de tratamento médico, educação, trabalho ou mesmo por lazer. O programa atualmente promove a qualidade de vida desse público.

Quem tem direito ao Passe Livre?

De acordo com a Lei 12.575/2012, fica assegurada à pessoa com deficiência física, auditiva, visual, mental, transtorno global do desenvolvimento ou transtorno espectro autista, deficiência por causas genéticas, deficiências múltiplas ou associação de duas ou mais deficiências, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado da Bahia.

Quem é considerado carente?

Considera-se carente a pessoa com deficiência que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior 01 (um) salário mínimo nacional. Será necessária a declaração do interessado de que possui renda per capita ou inferior a 01 (um) salário mínimo, validada por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na ausência deste, pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
O recebimento do benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC é suficiente para fins de comprovação da situação de carência da pessoa com deficiência.

Como solicitar o Passe Livre?

Fazendo o download dos formulários do Passe Livre no site da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, www.justicasocial.ba.gov.br, e preenchendo-os.
Enviar formulários preenchidos, com as cópias dos documentos necessários, para:
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, 3ª Avenida, nº 390, Plataforma 4, Centro Administrativo da Bahia, Salvador-BA, CEP: 41.745-002.

Formulários:

Laudo (Atestado da Equipe Médica do Sistema único de Saúde – SUS, Relatório Médico Detalhado e Atestado Médico para Acompanhante);
Requerimento de Passe Livre
Credenciamento de Acompanhantes

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

Formulários próprios da SJDHDS, preenchidos pelo requerente ou seu procurador, representante, assistente, tutor ou curador
Cópia de um documento de identificação autenticado. Pode ser um dos seguintes:

– Certidão de Nascimento;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Carteira de Identidade.

Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF
Cópia do comprovante atualizado de residência
Cópia do comprovante de renda
Caso possua acompanhantes, cópia de um documento de identificação do acompanhante

Passe Livre dá direito a acompanhante?

A presença de acompanhante deverá ser comprovada através do formulário do Atestado Médico para o Acompanhante.

 

Fonte: Secom/BA

Redação Saúde no Ar

João Neto

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