Partograma é o nome do documento criado pelo governo federal, onde deverão ser registradas todas as etapas do trabalho de parto de uma gestante. O programa, que passa a ser obrigatório para médicos de toda a rede privada do país, foi anunciado nesta terça-feira (6) pelo ministro da Saúde Arthur Chioro.
Segundo o ministro, cuja decisão foi tomada de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o programa tem o objetivo de inibir o agendamento de cesarianas e assim evitar partos antes da hora. Desta maneira as operadores da plano de saúde só podem realizar o pagamento dos procedimentos médicos mediante a apresentação do documento completo.
“Parto não é evento que se marque. Normal é o parto normal”, afirmou o ministro. Com a adoção do partograma os médicos obstetras deverão esperar o início do trabalho de parto e as informações contidas no partograma poderão ser analisadas por auditorias realizadas pelas operadoras de saúde. Se a operadora entender que etapas não foram seguidas, ela poderá deixar de fazer o pagamento, disse o presidente da ANS, André Longo.
O preenchimento do partograma deverá seguir o padrão estabelecido pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como ocorre em outros países, e em casos de parto emergencial, quando não há início de trabalho de parto, um relatório médico, detalhando o ocorrido com a gestante poderá substituir o partograma sem prejuízo do pagamento do serviço pela operadora do plano de saúde.
As gestantes receberão cartões de acompanhamento, semelhantes aos do SUS, com informações sobre os riscos do parto cesariano desnecessário e dados de todo o pré-natal, Bem como o incentivo para que hospitais privados façam parte da iniciativa Hospital Amigo da Criança e da Mulher, já existente na rede pública.
Através do cartão de acompanhamento, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando o atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. A resolução normativa será publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (7) e entrará em vigor em 180 dias.